O Projeto agora segue para o Poder Executivo para ser sancionado ou vetado

De autoria dos vereadores Clodoaldo Santinelo (MDB) e Waltham Gloria (PP), o Projeto estabelece que produtos como cartões telefônicos; pilhas para aparelhos eletro-eletrônicos; água mineral e bebidas não alcoólicas; sorvetes e picolés industrializados, desde que em forma não líquida, devidamente embalados e acondicionados em refrigeradores próprios; produtos de toucador, tinturaria, artigos com indicação terapêutica, meias estéticas, alimentos funcionais, brincos e piercings pré-esterilizados; Bombonier, em geral, tais como: bolachas, biscoitos, balas, chicletes e bombons.

Os Produtos anatómicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatómicos e ortopédicos, cadeira de rodas, muletas, coletes cervicais, produtos para saúde de uso leigo, profissional e outros acessórios, acesse o link e confira na íntegra o Projeto de Lei Legislativo de n.º 74/2021.

O Projeto agora segue para o Poder Executivo para ser sancionado ou vetado.