EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO

Decreto  Administrativo nº 10/2022

Decreto Administrativo nº 10/2022

por Marcelo Toler publicado 2022/07/15 09:02:00 GMT-3, Última modificação 2022-09-12T10:06:56-03:00
A Câmara Municipal de Porangatu, terá expediente administrativo das 8h:00min às 12h:00min, no período de recesso compreendido do dia 18 a 31 de julho de 2022

O Senhor Geraldo Santa Rita, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Porangatu, Estado de Goiás no uso das suas atribuições Legais, e tendo em vista o encerramento da sessão legislativa de 1 de agosto a 22 de dezembro e o início da nova sessão legislativa que corresponde o período de 2 de fevereiro a 17 de julho conforme Art. 57 da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que a Prefeita Municipal em decreto de nº. 188/2022 disciplinou sobre o período de expediente dos órgãos municipais, fixando horário de expediente dos órgãos públicos das 07h00 às 12h durante o período de 11 de julho de 2022 a 29 de julho de 2022;

CONSIDERANDO que por hierarquia o Art. 21 da Lei Orgânica seguiu a esse mesmo patamar faz saber que:

 

DECRETA:

Art. 1 0 - A Câmara Municipal de Porangatu, terá expediente administrativo das 8h:00min às 12h:00min, no período de recesso compreendido do dia 18 a 31 de julho de 2022.

Art. 20 - Os vereadores ficam cientes que havendo necessidade de sessão extraordinária, serão antecipadamente convocados.

 

Leia na íntegra o Decreto Administrativo n.º 10/2022.

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